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Estágio

Em conformidade com a Lei No. 11.788, de 25 de setembro de 2008, “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Por isso, é fundamental que você conheça os principais direitos do estagiário, seus deveres, bem como as atribuições da empresa, a fim de assegurar que a experiência traga resultados positivos para sua vida profissional.

Conhecer as diretrizes que regem um estágio é requisito importante tanto para o estagiário quanto para o contratante, pois a relação não é oficialmente de trabalho. Isto quer dizer que não há uma relação entre Estágio e Direito do Trabalho, propriamente dita, mas uma série de regras que definem esta relação.

Trainee

Trainee tem vínculo empregatício, tendo em vista que é um profissional recém-graduado ou em vias de graduação. Participa de programa de treinamento próprio da empresa, com experiências em diferentes áreas de atuação e com possibilidades de alocação em área específica, assumindo até, eventualmente, uma posição gerencial.

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Central de Estágios da PUC-Rio

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