São contratos estabelecidos entre a PUC-Rio e instituições interessadas em contratar alunos para atividades de estágio, tendo como base as cláusulas previstas na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
A PUC-Rio realiza essa modalidade de convênio, instrumento inicial do processo de contratação de estudantes, por intermédio da Central de Estágios e Carreiras, e trata-se de um procedimento fundamental para que as instituições formalizem contratos de estágio com nossos alunos. Há três tipos de convênios e serviços disponíveis:
Nessa modalidade, todas as demandas previstas em lei são de responsabilidade dos conveniados, ou seja, não são parte dos serviços prestados pela Central de Estágios, tais como: 1) preenchimento dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE) e seus Termos Aditivos (TA); 2) monitoramento de prazo de renovação, além da contratação de seguro contra acidentes pessoais obrigatório por lei (Lei nº 11.788/2008). Esse convênio não dá acesso ao Banco de Currículos da Central de Estágios.
Para os interessados neste convênio, remeta-nos preenchidos os campos pertinentes no documento convênio B ao e-mail ccesp@puc-rio.br.
O convênio C é aplicável às agências de integração. As integradoras conveniadas com a PUC-Rio têm benefícios/serviços equivalentes aos dos conveniados do tipo B, conforme descritos acima.
Para as agências integradoras interessadas em firmar convênio com a PUC-Rio, favor entrar em contato com nossa equipe de atendimento pelo email ccesp@puc-rio.br.
Tendo sido feita a opção por um dos convênios pertinentes à PUC-Rio, convênio A ou convênio B, a interessada deverá preencher os respectivos campos, conforme os modelos disponibilizados. Depois, datar e assinar. Devem assinar tanto o responsável legal como uma testemunha da empresa. Posteriormente, o documento deverá ser encaminhado para ccesp@puc-rio.br, em formato PDF, eletronicamente, para as devidas providências.
Uma cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral da instituição, a ser retirado no site da Receita Federal, deve ser anexada a essa documentação.
A PUC-Rio, no papel de interveniente, é a última parte a assinar os convênios, com exceção de eventuais órgãos públicos e autarquias que demandem procedimento diferente. O mesmo vale para a formalização dos contratos de estágio individuais.
É imprescindível que a formalização de um convênio seja concluída antes da contratação de estagiários. Consequentemente, essa documentação deverá ser encaminhada antes do início da vigência dos estágios (Ver contratos de estágio).